Contratos de Locação residencial e comercial

Cobrança de Aluguéis
e Despejo

Precisando de ajuda?
Nós podemos te ajudar

12 anos de atuação

Equipe capacitada

Atendimento online

Serviços de excelência

Quem Somos

O escritório Moisés Furlan & Advogados Associados é referência nas áreas em que atua. Com profissionais altamente capacitados, a equipe é especialista em lidar com todas as fases do processo, desde a negociação de acordos até a atuação nos Tribunais.


Possui atendimento híbrido (presencial e online), assim, todas as etapas da contratação e do processo podem ocorrer de forma digital, garantindo conforto e agilidade aos seus clientes.
A expertise do escritório garante a segurança jurídica dos seus clientes, são mais de 12 anos de atuação ininterrupta, alcançando altíssimo grau de eficiência e credibilidade.

Onde Estamos

Endereço

Alameda Rio Negro, 503, 23rd floor – Alphaville, Barueri – SP

Veja o que dizem sobre o Escritório:

VikingAugusto
VikingAugusto
27/04/2023
Muito bom
enzo giordano
enzo giordano
27/04/2023
Excelente 👍🏻
Matheus Pantoja
Matheus Pantoja
11/04/2023
Ótimo local. Excelentes profissionais.
pericles wylie
pericles wylie
11/04/2023
profissional inspirador! Valorizamos muito a sua dedicação e esforço. Continue crescendo.
Giovanna
Giovanna
11/04/2023
Competência em defesa dos clientes. Serviços prestados com excelência.
Flávia Matos
Flávia Matos
11/04/2023
Equipe super profissional. Desde a recepção até o atendimento interno. Advogados qualificados e sempre em busca do melhor para o cliente.
Veridiana Furlam
Veridiana Furlam
11/04/2023
Profissionais altamente qualificados, comprometidos em solucionar as demandas dos clientes! Recomendo!
Renato Roveroni
Renato Roveroni
11/04/2023
Excelente atendimento , profissionais qualificados . Recomendo !
Não coloque o seu patrimônio em risco! Conte com a equipe especializada do escritório Moisés Furlan & Advogados Associados e garanta a proteção dos seus direitos nas ações de cobrança de aluguéis e despejo.

Atuamos em todo o Estado de São Paulo

Nas ações judiciais, o fato de dependermos do Poder Judiciário não nos impede de fazer o nosso melhor para garantir o êxito da ação. Com profissionais altamente capacitados e comprometidos, nos esforçamos ao máximo para alcançar os melhores resultados possíveis. Reparar injustiças ou mitigar os danos, essa é a nossa missão.

Atendimento online:
Como funciona?

Entrar em contato com o escritório e agendar o atendimento online é rápido, fácil e seguro. Além disso, o atendimento pode ser imediato, oferecendo toda a praticidade e agilidade que você precisa para resolver seus problemas jurídicos.

Funciona assim, após o atendimento inicial, o escritório enviará um link para o seu celular, e ao clicar nesse link, você será direcionado para a sala virtual de atendimento. Ali você irá conversar com um advogado experiente e receber orientações jurídicas específicas para o seu caso.

Não perca mais tempo, agende já seu atendimento online e tenha a certeza de estar recebendo o melhor suporte jurídico possível.

Documentos exigidos para a ação judicial

Contratos de Locação residencial e comercial

A necessidade de documentos pode ter variações a depender do caso. A memória de cálculo dos aluguéis vencidos e dos encargos da locação (água, luz, IPTU, telefone, gás e esgoto, despesas originárias de condomínio, se for o caso) é elaborada pelo nosso escritório, sem qualquer custo ao contratante.

Quanto custa ingressar com uma ação judicial?

O custo de uma ação de despejo depende de diversos fatores. Dentre eles, o tipo de contrato (escrito ou verbal), modalidade da locação (residencial ou não residencial), condições contratuais, valor do aluguel, valor da dívida já consolidada, o tempo que o locatário está no imóvel, dentre outros.Os honorários advocatícios são tabelados pela OAB/SP, de acordo com a referida tabela, o valor dos honorários são os seguintes:

4.32 – Ação ordinária de despejo
Ações de valor inferior a R$ 24.000,00, mínimo de R$ 4.750,56;
Ações de valor superior a R$ 24.000,00, mínimo de 20% sobre o valor da causa.

4.5 – Execução aluguéis
Ações de valor inferior a R$ 24.000,00, mínimo de R$ 3.062,08
Ações de valor superior a R$ 24.000,00, mínimo de 20% sobre o valor da causa.

Custas judiciais iniciais no Estado de São Paulo
Ação de despejo ou execução de aluguéis

Taxa Judiciária: 1% sobre o valor da causa;
Taxa de citação por carta registrada com AR digital: R$ 29,70;

Posso parcelar os honorários advocatícios?
Sim, é possível o pagamento parcelado dos honorários advocatícios, inclusive vinculando-os ao andamento processual.

Posso parcelar as custas judiciais?
Não, as custas judiciais iniciais devem ser pagas antes de se ingressar com a ação. Em casos de dificuldade financeira, devidamente comprovada, é possível pedir a isenção das custas ou o seu recolhimento ao final do processo.

Principais dúvidas sobre a cobrança de aluguéis

No contrato de aluguel, é comum haver um prazo estipulado para o pagamento, o qual deve ser rigorosamente cumprido pelo inquilino. Caso o pagamento não seja realizado até a data do vencimento, o inquilino será considerado em mora.
Entre as principais consequências da mora, podemos citar a cobrança de juros e multas, que podem encarecer consideravelmente o valor do aluguel em atraso. Além disso, o inquilino pode ser notificado extrajudicialmente ou judicialmente, com o objetivo de cobrar o pagamento da dívida.
O fiador pode sim ser cobrado do aluguel em atraso em casos de inadimplência do inquilino, já que ele é responsável solidário pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo inquilino no contrato de aluguel. Assim, caso o inquilino não pague o aluguel na data prevista, o locador pode exigir o pagamento do fiador.
Sim, o contrato de locação possui qualidade de título executivo (art. 784, inciso V), portanto, é possível realizar a inclusão do nome do locatário e/ou do fiador nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Porém, deve haver a prévia notificação do atraso.
O inquilino é considerado em mora logo após o vencimento do aluguel. Porém, na prática, envia-se a notificação com 10 dias de atraso e após 30 dias de atraso comunica-se novamente de que o débito persiste e o CPF do devedor será incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/SERASA).
Não. A Lei do Inquilinato não permite que o locador providencie o corte de fornecimento de luz e de água do inquilino. As sanções para o inadimplemento contratual são única e exclusivamente as contratuais e legais. A violação aos direitos do locatário, ainda que ele esteja inadimplente, pode acarretar sérios problemas ao locador.

Principais dúvidas sobre a ação de despejo

Sim, a ordem de despejo é prerrogativa do Poder Judiciário. Existe projeto de lei para tornar o procedimento extrajudicial, mas ainda não foi aprovado.
A Lei do Inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para ação de despejo, que pode ser ajuizada pelo locador já a partir do 1º dia de atraso no pagamento do aluguel.
O inquilino pode ser despejado por infração contratual, em especial nos casos de inadimplemento, alterações não autorizadas, violação das normas condominiais, mudanças da destinação da locação do imóvel, sublocação não autorizada, entre outras.
Há vários fatores que influenciam no tempo de uma ação de despejo, porém, em média, quando há contrato escrito e devidamente elaborado entre as partes, ela dura entre 6 e 12 meses até que seja concedida a ordem de desocupação.
A tutela de urgência nas ações de despejo depende muito da situação específica e da habilidade do advogado na demonstração do risco de dano à parte, ou perigo de demora no provimento de mérito.
Se não houver desocupação voluntária no prazo determinado pela Justiça, o proprietário pode solicitar o despejo compulsório.

Escritório Alphaville

Alphaville – Barueri/SP
Alameda Rio Negro, 503, 23º andar.
(11) 96615-5388
atendimento@moisesfurlan.com

Escritório Araras

Araras/SP
Rua Vital Brasil, 295
(19) 99282-7740
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