Quais as hipóteses de despejo para os contratos de locação comercial

As principais hipóteses de despejo para os contratos de locação comercial estão previstas na Lei nº 8.245/91 e incluem:

 

    •  Falta de pagamento do aluguel e demais encargos da locação;

 

    • Descumprimento de outras obrigações previstas no contrato de locação;

 

    • Denúncia vazia, ou seja, quando o locador decide retomar o imóvel para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para realização de obras necessárias;

 

    • Extinção do contrato de locação não residencial em razão do término do prazo estipulado, sem que haja renovação do contrato;

 

    • Extinção do contrato de locação não residencial em razão da venda do imóvel, desde que o contrato tenha sido celebrado por prazo determinado e o comprador tenha notificado o inquilino da intenção de retomar o imóvel.

 

Em qualquer uma dessas hipóteses, é necessário que o locador siga os procedimentos legais adequados para que a ação de despejo seja procedente, respeitando os direitos e garantias do inquilino.

 

Escrito por: 

Moisés Furlan – OAB/SP 299.695 

Direitos autorais © 2023 • Todos os direitos reservados para Moisés Furlan